Lei Ordinária nº 1047/1997 -
23 de dezembro de 1997
Altera as Tabelas dos Anexos das Leis Municipais nº 875, de 09/07/90 e nº 845, de 16/02/89, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
As Tabelas dos Anexos da Lei Municipal 845, de 16/02/89, alteradas pela Lei Municipal nº 875, de 09/07/90, passam a vigorar com a redação do Anexo Único, integrante desta Lei.
Art. 2°.
Ficam mantidos os critérios de produtividade definidos pelas Leis Municipais nº 1.021, de 14/08/97 e nº 1.036, de 29/10/97.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de dezembro de 1997
Lei Ordinária nº 1047/1997 -
23 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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