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Lei Ordinária nº 1047/1997 - 23 de dezembro de 1997


Altera as Tabelas dos Anexos das Leis Municipais nº 875, de 09/07/90 e nº 845, de 16/02/89, e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 23 de dezembro de 1997
Lei Ordinária nº 1047/1997 - 23 de dezembro de 1997

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em