Altera e revoga os dispositivos legais que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
O artigo 121 da lei nº 887, de 11 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 121
Independentemente do pedido, será pago ao funcionário, adiantadamente, ao entrar em férias, um adicional correspondente a um terço da sua remuneração relativa ao mês respectivo.”
Art. 2°.
Ficam revogadas expressamente a Lei Municipal nº 936 de 9 de dezembro de 1988 e a Lei Municipal nº 847, de 20 de abril de 1989.
Art. 3°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 14 de agosto de 1997.
Lei Ordinária nº 1019/1997 -
14 de agosto de 1997
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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