Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 944, de 29 de dezembro de 1992.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 29 de janeiro de 1993
Lei Ordinária nº 948/1993 -
29 de janeiro de 1993
(a) Engº Hugo José Bonfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em