Adapta ao Piso Nacional de salário as Referencias de nº 01 a 05 da tabela de Vencimento do Pessoal da Prefeitura.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Por força do Decreto-Lei Federal nº 2.351, de 07/08/87, as Referencias de nº 01 a 05 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal, constante da Lei nº 805, de 17/09/87, passa a vigorar com os seguintes valores:
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REFERÊNCIAS
01 – Cz$ 2.640,00
02 – Cz$ 2.643,00
03 – Cz$ 2.645,00
04 – Cz$ 2.646,00
05 – Cz$ 2.648,50
Art. 2°.
O Salário família passara a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/63, em cinco por cento (5%) do salário Mínimo de Referencia.
Parágrafo único.
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Os Pensionistas são atualizados de acordo com o Piso Nacional de Salário.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de1º de outubro de 1987.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de outubro de 1987
Lei Ordinária nº 808/1987 -
27 de outubro de 1987
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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