Fica concedido o aumento salarial de 82% (oitenta e dois por cento) à Tabela de vencimentos dos Secretários Municipais, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, Cargos em Comissão C.C.1 e C.C.2, respectivamente.
Art. 2°.
A Tabela de vencimentos dos Símbolos C.C.1 e C.C.2., constante da Lei nº 842/89, de 11 de janeiro de 1989, passa a vigorar com os seguintes valores:
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo – Valor
C.C.1 – NCZ$$ 640,64
C.C.2 – NCZ$$ 640,64
Art. 3°.
Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementado na forma da Lei, quando necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 01 de março de 1989.
Art. 6°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1989.
Lei Ordinária nº 851/1989 -
20 de abril de 1989
(a) Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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