Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça-MS, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de construir o Fórum neste Município de Camapuã.
Art. 2º.
Para atender as disposições do artigo anterior o Poder Executivo Municipal transferirá ao Tribunal de Justiça o montante de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), em 10 (dez parcelas), de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) cada uma, da seguinte forma:
a) -
3 (três) parcelas serão pagas no corrente ano de 2005, nos meses de setembro, outubro e novembro.
b) -
7 (sete) parcelas nos meses de fevereiro à agosto de 2006, valores que correrão a conta de recursos próprios a serem consignados no Orçamento do exercício de 2006.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, Crédito Especial, por Decreto até o valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), para atender ao disposto nesta Lei, nos termos do art.43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º.
Os recursos para cooperação do Município na construção do Fórum, passam a integrar o PPA do Município, período de 2002 a 2005, aprovado pela Lei nº 1.189 de 08 de novembro de 2001.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 07 de junho de 2005.
Lei Ordinária nº 1384/2005 -
07 de junho de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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