Fica concedido a reajuste salarial de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), à Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão, a partir de 1° de maio de1987.
Setor de Limpeza Pública I................................................Cz$ 3.031,26
Os funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município, Lei nº 789 de 22.12.1986, terão os seus salários fixados em acordo com o piso salarial do Município.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em