Fica instituído o Piso Salarial dos Professores e demais funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município de Camapuã-MS, (lei nº 789/86 de 22 de dezembro de 1986).
§ 1° -
Para o mês de outubro de 1988, o piso será fixado em Cz$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzados).
§ 2° -
À partir de 01 de novembro de 1988, o piso será fixado em 02 (dois) salários mínimos de referencia (SMR).
§ 3° -
O salário de referencia será pago de conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 789/86.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01 de outubro de 1988.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Lei Ordinária nº 830/1988 -
09 de dezembro de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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