Autoriza o Poder Executivo a construir nesta cidade um Matadouro Público localizado no terreno que a Igreja Evangélica Batista cedeu Para Prefeitura, de acordo com a Lei n° 25 , de 19 de setembro de 19 de setembro de 1953, etc.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Governo Municipal autorizado a executar a construção do prédio e demais dependências destinados a instalação do Matadouro Municipal, no terreno que a Igreja Evangélica Batista colocou a disposição da Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal n° 25, de 19-09-1953.
Art. 2°. As obras serão executadas de acordo com as exigências do Departamento Estadual de Saúde Pública, cuja prévia aprovação é obrigatória a inauguração das construções.
Art. 3°. Para ocorrer as despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba orçamentária 8.99.4 – Despesas Diversas, alínea “d”. Despesas não previstas, com a importância máxima a ser despendida com a execução das obras.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de abril de 1954.
Lei Ordinária nº 38/1954 -
29 de abril de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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