A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura anexa à Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros valores.
Art. 2°.
A Tabela dos Cargos em Comissão constante da Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros índices.
Art. 3°.
O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°.
Os benefícios desta lei são extensivos aos inativos.
Art. 5°.
Os pensionistas receberão o salário mínimo, fixado em Lei Federal.
Art. 6°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de maio de 1984.
Lei Ordinária nº 743/1984 -
30 de maio de 1984
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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