O salário família passará a vigorar de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente da região.a
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementada se necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 08 de novembro de 1982.
Lei Ordinária nº 716/1982 -
08 de novembro de 1982
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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