Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã – MS:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa á Lei nº 706/82, de 08/03/82, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas de pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de agosto de 1982
Lei Ordinária nº 713/1982 -
19 de agosto de 1982
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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