O item 3, da Tabela para cobrança de Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, da Lei n. 732, de 22/11/83, Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – Estabelecimento bancário, de crédito,
Financiamento e investimento, s/50 VR................................50%.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o item ora substituído.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em