"Autoriza doação de área a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus, e dá outras providências”.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação a Igreja Evangélica assembléia de Deus, uma área de terras com 1.499,94 (um mil quatrocentos e noventa e quatro centímetros quadrados), situada no loteamento da Pontinha do Cocho, objetivando a construção de sua sede no Distrito da Pontinha do Cocho.
Parágrafo único.
-
A área descrita no artigo acima encontra-se situada no Loteamento Pontinha do Cocho, e será desmembrada de uma área maior, matriculada sob o número 17.003, junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º.
A utilização do imóvel para outra finalidade que não a especificada no artigo anterior, ou o não início da construção no prazo de 02 (dois) anos, contados da vigência da presente Lei, acarretará a retrocessão ao Município, sem quaisquer ônus para o doador.
Art. 3º.
As despesas relativas a lavratura da escritura e registro do competente instrumento público de doação correrão a conta exclusiva do doador.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Camapuã, 25 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 1383/2005 -
25 de maio de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.