A Tabela do Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21 de fevereiro de 1980, passa a vigorar com os seguinte valores:
VENCIMENTOS DO PESSOAL V
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
I – Diretor de Secretaria – Símbolo C.2 ......................... Cr$ 27.000,00
II – Escriturário – Referência 4 ....................................... Cr$ 7.598,00
III – Servente – salário mínimo regional ........................ Cr$ 4.795,00
Parágrafo único. -
A atualização a que refere a este artigo é calculada em oitenta por cento (80%) a mais sobre os padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 672, de 18 de março de 1980, com exceção do item III, fixado pela Lei nº 682, e 17 de novembro de 1980.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas de pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1980.
Lei Ordinária nº 685/1980 -
16 de dezembro de 1980
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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