É criada a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município á qual ficam subordinados os atuais Departamentos:
a -
Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
b -
Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 2°.
A estruturação da Secretaria de Viação e Obras Públicas será feita dentro de sessenta (60) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4°.
A presente Lei anula o item 2.3, sub-itens 2.3.1 e 2.3.2; item 2.4 e item 2.7, sub-item 2.7.1, do artigo 39, letra “b”; parágrafos 2° e 3°, sub-itens 2.4.1 e 2.4.2 do Artigo 41; e artigo 45 da Lei n° 667, de 21/02/80, que deu nova estrutura à Prefeitura Municipal.
Art. 5°.
A vigência desta Lei será a partir de 1° de janeiro de 1981.
Art. 6°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro 1980.
Lei Ordinária nº 678/1980 -
15 de setembro de 1980
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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