Atualiza o item III da Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
O item III da Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa á Lei 668, de 21/02/80, passe a vigorar com o seguinte valor:
-Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal:
I -....
II -....
Art. III
Servente – Salário-Família passara a vigorar de acordo com a Lei nº 4.266, de 03/10/66, Art. 12, da Consolidação das Leis de Trabalho, em 5% (cinco por cento ) do salário mínimo vigente na região.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1981.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de junho de 1981
Lei Ordinária nº 691/1981 -
01 de junho de 1981
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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