Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 1 e 2 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
As referências de nºs. 01 e 02, da Lei nº 684, de 16/12/80, passam a vigorar com os seguintes valores:
-
Referência 01 – Cr$ 7.128,00
Referência 02 – Cr$ 7.140,00
Art. 2°.
O Salário-Família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em cinco por cento (5%) do salário vigente da região.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1° de junho de 1981
Lei Ordinária nº 690/1981 -
01 de junho de 1981
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.