III - Servente, salário mínimo regional..................Cr$ 2.364,00
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de março de 1980.
Lei Ordinária nº 672/1980 -
18 de março de 1980
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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