Atualiza a tabela de vencimentos do Quadro do Pessoal.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A tabela de vencimentos do Pessoal da Prefeitura, anexa à Lei nº 610, de 04/03/77, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 624, de 10/03/78 e 631, de 15/06/78, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Padrão “A” – Referência – I – Cr$ 1.717,00
II - Cr$ 1.719,00
III- Cr$ 1.827,00
IV- Cr$ 1.913,00
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Padrão “ B” – Referência – V - Cr$ 1.988,00
VI - Cr$ 2.576,00
VII -Cr$ 3.192,00
VIII - Cr$ 3.640,00
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Padrão “C” - Referência - IX - Cr$ 3.850,00
X - Cr$ 5.208,00
XI - Cr$ 6.216,00
Parágrafo único.
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O salário família, previsto na Lei nº 610, de 04/03/77, artigo 23, parágrafo único, passa a vigorar no valor de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros).
Art. 2°.
A tabela dos cargos em comissão, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Símbolo – C.1.0 - Cr$ 11.760,00
C.1.1 - Cr$ 10.080,00
C.2.0 - Cr$ 8.400,00
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Símbolo - C.2.1 - Cr$ 5.250,00
C.3.0 - Cr$ 5.250,00
C.4.0 - Cr$ 3.500,00
Art. 3°.
Os benefícios desta Lei são extensivos aos aposentados a pensionistas da Prefeitura,com a ressalva expressa na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 102, parágrafo 2°.
Art. 5°.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da Legislação vigente, quando necessário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de abril de 1979
Lei Ordinária nº 641/1979 -
19 de abril de 1979
(a)Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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