Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão que se refere a letra B do anexo III da Lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971, alterada pela lei 499/72.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
O vencimento dos cargos em comissão classificados no Símbolo CC. 1 a que se refere a letra B, fica elevado para Cr$ 1.500,00 mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1973.
Art. 2°.
As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.
Lei Ordinária nº 510/1973 -
05 de março de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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