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Lei Ordinária nº 1767/2011 - 24 de novembro de 2011


Dispõe sobre a revogação das Leis n° 1.732, de 30 de junho de 2011 e n°1.751, DE 12 de setembro de 2011 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUA. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 24 de Novembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1767/2011 - 24 de novembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em