ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.419 DE 10 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei 1.419, de 10 de janeiro de 2006, que passa a viger da seguinte forma:
Art.
2°.
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso é de até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado de acordo com a sua necessidade e a critério das partes".
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de junho de 2011.
Lei Ordinária nº 1734/2011 -
30 de junho de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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