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Brasão

Lei Ordinária nº 35/1954 - 27 de fevereiro de 1954


Autoriza o Poder Executivo a desapropriar por Utilidade Pública uma faixa de terreno, Com 5.376 metros de comprimento por 20 metros de largura, situada na Fazenda Capim Branco, de propriedade do sr. Pedro Botaro.
O Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954.
Lei Ordinária nº 35/1954 - 27 de fevereiro de 1954

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em