ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.367 DE 02 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei 1.367, de 02 de março de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
Art.
2°.
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 27 de maio de 2011.
Lei Ordinária nº 1730/2011 -
27 de maio de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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