“Pontos de Produtividade
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Categoria |
Pontos |
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Médico |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
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Dentista |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
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Farmacêutico-Bioquímico |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
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Engenheiro Civil |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta) |
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Outros de Nível Superior |
de 01 (um) a 650 (seiscentos e cinqüenta)” |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em