Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o aluguel residencial de Policiais Civis e Militares que, por solicitação da Administração Municipal forem transferidos para este Município.
Art. 2°.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a construção de casa para abrigar Policiais Civis e Militares, na sede do Município e também nos Distritos.
Art. 3°.
Para pagamento das despesas autorizadas por esta Lei, a Administração Municipal observará suas limitações financeiras.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 29 de dezembro de 1997
Lei Ordinária nº 1052/1997 -
29 de dezembro de 1997
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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