Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos Tropeiros de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de perfuração de poço semi-artesiano na sede social do clube.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 03 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 1380/2005 -
03 de maio de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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