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Brasão

Lei Ordinária nº 1036/1997 - 29 de outubro de 1997


Dispõe sobre a concessão de produtividade de vencimentos nas Tabelas 3 e 5, da Lei nº 875, de 9 de julho de 1990 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 29 de outubro de 1997.
Lei Ordinária nº 1036/1997 - 29 de outubro de 1997

(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

      Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em