Altera Artigo que menciona e dá outras providencias.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal de nº 878/90 de 15/10/90, que passa a ter a seguinte redação:
Art.
35
Aos professores que ministram aulas na Zona Rural do Município, conceder-se-á uma ajuda de custo de 20% (vinte por cento), sobre seus vencimentos, pago mensalmente.”
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1º (primeiro) de janeiro de 1992.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992
Lei Ordinária nº 922/1992 -
20 de abril de 1992
(a)Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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