Lei Ordinária nº 1243/2002 -
04 de setembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão da reforma da Capela São Pedro.
Art. 2º.
o valor do repasse é de R$ 2.135,00 (dois mil cento e trinta e cinco reais), em uma única parcela.
Parágrafo único.
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A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 04 de setembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1243/2002 -
04 de setembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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