O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
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Art. 1°.
Fica sem efeito algum, a lei n° 20, de 20 de junho de 1953, que fixa o subsídio dos Vereadores para o quatriênio seguinte.
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Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953.
Lei Ordinária nº 30/1953 -
26 de novembro de 1953
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em