Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Marcelo André Ferreira Lima, um lote de terreno urbano Lote 03 da Quadra 02, do Loteamento Polo Industrial de Camapuã-MS, matriculado sob o nº 22.349 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2°.A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de uma empresa de produção de artefatos de concreto e tijolo ecológico.
Art. 3°.Caso o donatário não proceda a edificação e instalação da Empresa no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 02(dois) anos, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
Art. 4°.O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 26 de dezembro de 2016.
Lei Ordinária nº 2043/2016 -
26 de dezembro de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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