Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo único.
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O percentual de 10%(dez por cento) será dividido da seguinte forma: 3%(três por cento) no mês de maio/2016, 2%(dois por cento) no mês de agosto/2016, 2%(dois por cento) no mês de outubro/2016 e 3%(três por cento) no mês de dezembro/2016.
Art. 2°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2016.
Camapuã-MS, 01 de junho de 2016.
Lei Ordinária nº 2028/2016 -
01 de junho de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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