Lei Ordinária nº 1905/2013 -
13 de dezembro de 2013
Concede auxílio financeiro à Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do ano de 2014, objetivando dotar a entidade de estrutura adequada para o seu regular funcionamento.
Art. 2°.
O valor total do presente convênio será de R$ 116.100,00 (cento e dezesseis mil e cem reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 9.675,00 (nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais), correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2014.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 13 de dezembro de 2013.
Lei Ordinária nº 1905/2013 -
13 de dezembro de 2013
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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