Lei Ordinária nº 1903/2013 -
13 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas do ano letivo de 2014 em atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais de nosso município.
Art. 2°.
O valor do convênio será de R$60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em 12(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2014.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2.013.
Lei Ordinária nº 1903/2013 -
13 de dezembro de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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