Em cumprimento ao disposto nos Artigos 74 e 75 da Constituição Federal fica instituído a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã – MS, que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral.
O servidor que exerce atividade de Controle Interno é obrigado a guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão do exercício de suas funções, utilizando-as, exclusivamente para a elaboração de relatórios destinados à chefia imediata.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em