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Lei Ordinária nº 1838/2012 - 06 de dezembro de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 1838/2012 - 06 de dezembro de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em