Lei Ordinária nº 1837/2012 -
06 de dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã - Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no período de janeiro a fevereiro de 2013.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2012.
Lei Ordinária nº 1837/2012 -
06 de dezembro de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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