Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1954.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°. A Receita do Município de Camapuã para o exercício de 1954 e orçada em Cr$ 1.075.500,00 (um milhão e setenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas, etc.
Art. 2°. A despesa do Município de Camapuã, para o exercício de 1954 é fixada em Cr$ 1.075.500,00 e será distribuída pelas seguintes dotações, etc.
Art. 3°. A Prefeitura para ocorrer as Despesas constantes da lei, poderá fazer operações de Créditos, por antecipação da Receita, até o limite máximo de vinte e cinco por cento (25%) da respectiva previsão.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1954.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de novembro de 1953
Lei Ordinária nº 29/1953 -
26 de novembro de 1953
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.