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Lei Ordinária nº 28/1953 - 30 de outubro de 1953


Suplementa no presente Orçamento as Verbas 8.82.4 – Obras Melhoramentos Públicos – Estrada e Pontes, e 8.24.4 – Auxílios e Contribuições.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1953.
Lei Ordinária nº 28/1953 - 30 de outubro de 1953

(a) João Pereira de Souza

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em