Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo, serviços prestados, salários de funcionários, plantão médico, clínica médica e atendimento ambulatorial.
Art. 2°.O valor do presente convênio será de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais), e o repasse dar-se á em uma única parcela a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
Art. 4°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 05 de junho de 2007.
Lei Ordinária nº 1487/2007 -
05 de junho de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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