Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da manutenção e reparos na sede do Clube do Laço Rio Verde, no Município de Camapuã.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 14 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 2014/2016 -
14 de março de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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