Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais), e o repasse dar-se á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), referente aos meses de março a dezembro de 2016.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 14 de março de 2016.
Lei Ordinária nº 2017/2016 -
14 de março de 2016
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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