Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio coma Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 27ª Exposição Agropecuária de Camapuã – ACRICAM.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 12 de abril de 2005.
Lei Ordinária nº 1375/2005 -
12 de abril de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.