Lei Ordinária nº 1998/2015 -
03 de dezembro de 2015
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) ao Orçamento Programa de 2015, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para atender à programação constante do Anexo I.
Parágrafo único. -A autorização de que trata o caput deste artigo, terá sua abertura através de Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 2°. A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior terá como fonte anulação parcial e/ou total, de dotações orçamentárias do Orçamento em vigência, nos termos do Inciso III, §1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3°. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual, em vigência passam a incorporar as alterações verificadas por esta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã – MS, 03 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1998/2015 -
03 de dezembro de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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