Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. José Nogueira de Souza, uma área de 600,00 metros quadrados (seiscentos metros quadrados), constante do lote urbano nº 34, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.767, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2°. A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de um restaurante.
Art. 3°.Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do Restaurante no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 02(dois) anos, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
Art. 4°. O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2011/2015 -
16 de dezembro de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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