Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3º da Lei n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 3º da Lei Municipal n. 662/79, de 18 de dezembro de 1979, passa a ter Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 3º.----------------- (inalterado)
Parágrafo único. - A área remanescente destinar-se-á especificamente ao Assentamento de Família, que o Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Órgão competente loteará e expedirá Título Definitivo, de acordo com a Legislação vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 908/1991 -
30 de outubro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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