Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de janeiro a dezembro de 2016.
Art. 2°.O valor do presente convênio será de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$110.000,00(cento e dez mil reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2016.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 14 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2000/2015 -
14 de dezembro de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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