Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do PLANO DIRETOR e levantamento imobiliário do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria e cooperação técnica, com a UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, visando a elaboração do Plano Diretor e levantamento imobiliário urbano e rural do Município de Camapuã.
Art. 2º. Para a elaboração do Plano Diretor a Municipalidade repassará a UCDB – equivalente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que 30% (trinta por cento) deste valor será pago após o final da elaboração do projeto.
Parágrafo único. - No tocante ao levantamento imobiliário a Municipalidade ficará responsável pelas despesas oriundas de transportes, mão-de-obra e alimentação da equipe técnica.
Art. 3º. Demais termos serão definidos no convênio de parceria e cooperação técnica.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 12 de abril de 2005.
Lei Ordinária nº 1373/2005 -
12 de abril de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.